CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
- CONTRATADA: Agência de Viagem e Turismo Ltda - ME, nome de fantasia ITALYBIKETOUR, sociedade empresária inscrita sob o CNPJ n.º 26.295.914/0001-10 com sede à Av. Joao Pinheiro 146 sala 404, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-180; e-mail: [email protected].
- CONTRATANTE: [Cliente], CPF: [CPF], e-mail: [E-mail], Celular: [Telefone]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
CONDIÇÕES GERAIS E CONTRATOS
1. OBJETO DO CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM PRÓPRIO OU PASSEIO
1.1 DAS PARTES
Doravante denominado CLIENTE (CONTRATANTE), acima qualificado, aquele que realiza a compra de um pacote através de preenchimento online a reserva com a Doravante denominada a Agência de Viagem e Turismo Ltda - ME, de agora em diante denominada simplesmente AGÊNCIA (CONTRATADA);
As PARTES acima qualificadas e indicadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de e 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:
1.2 DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – São considerados serviços contratados somente aqueles que estiverem expressamente mencionados no “Link de Reserva”. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao CLIENTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados / transfer, preços e prazos de pagamento.
1.3. LINK DE RESERVA - O contrato e o LINK de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva. Os serviços ora adquiridos pelo CLIENTE encontram-se especificados na Ficha de Reserva, partes integrantes deste Contrato.
1.4. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS – Não estarão incluídos no preço do pacote, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxas de turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto e outras despesas que não estejam explicitamente formalizadas no Link de Reserva. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas exclusivamente pelo CLIENTE.
1.4.1 – Exceto se expressamente mencionado no voucher, passeio opcional não está incluso no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução.
1.5. TERMO DE CONHECIMENTO
1. O(a) participante isenta inteiramente os organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento de qualquer responsabilidade em caso de danos físicos, materiais ou morais ao(à) próprio(a) participante ou a terceiros durante o evento.
2. O(a) participante com problemas de saúde assume todos os riscos decorrentes, direta ou indiretamente, de tais condições, isentando os organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento de qualquer responsabilidade.
3. É terminantemente proibida a participação de pessoas sob efeito de álcool, drogas e entorpecentes nos passeios e atividades.
4. O uso de capacete é obrigatório e temos como regra o uso constante em todos os eventos.
5. O(a) participante autoriza a organização do evento a utilizar imagens produzidas durante o evento (fotografias, vídeo, depoimentos, etc.) para fins de divulgação, publicidade, etc., sem nenhum custo ou ônus.
6. O(a) participante está ciente de que os passeios de bicicleta acontecerão principalmente em vias asfaltadas, sendo sujeitos as leis de transito. Os passeios guiados pela organização poderão sofrer alteração do percurso previamente programado e divulgado, podendo até mesmo ser cancelados conforme a organização do evento julgar necessário.
7. O(a) participante está ciente de que durante a realização dos passeios deverá acatar toda e qualquer instrução dada pelos membros da organização do evento, ou pessoa designada por esta organização para tal função.
8. Comunicamos que o carro de apoio, deverá ser utilizado somente para resgaste, atender aos problemas de quebra de equipamentos, pequenos acidentes, problemas de saúde.
9. Nosso staff é preparado para zelar e cuidar das bagagens e equipamentos dos clientes, entretanto não nos responsabilizamos por perdas, danos e roubos durante a viagem.
10. A empresa não se responsabiliza por danos causados aos equipamentos alugados e utilizados pelos clientes.
11. Os clientes deverão ter o próprio seguro de saúde e viagem apropriado para a pratica de ciclismo. É OBRIGATÓRIO que o seguro saúde inclua a opção de resgate ou transferimento em helicóptero.
12. Ao assinar este termo de conhecimento, o(a) participante declara para todos os efeitos que:
a. Leu cuidadosamente e concorda integralmente com os termos acima e condiçoes do contrato;
b. Está ciente dos riscos inerentes as provas ou passeios ciclísticos urbanos e em estradas;
c. Está técnica, física e psicologicamente apto(a) a participar das provas ou passeios e atividades do evento.
- 2.DOS VALORES
Pelos serviços contratados, o CLIENTE pagará à AGÊNCIA o valor de € [Pagamento valor], ([Pagamento valor extenso]), da seguinte forma [Pagamento metodo], [Pagamento detalhes], [Pagamento parcelas]
3. DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA DE VIAGEM
3.1 A AGÊNCIA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, e mesmo sendo intermediária entre os CLIENTES e os demais prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e no que couber, nos termos da legislação regente das relações de consumo. Consequentemente, não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas, seja direta ou especifica, como no caso dos transportadores terrestres, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
3.2. Em que pese à responsabilidade definida nestas condições gerais, a AGÊNCIA não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários, condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade do passageiro.
3.3 A AGÊNCIA declara que o presente contrato de prestação de Serviços está em conformidade com a Deliberação Normativa nº 161, de 09/08/85, da EMBRATUR.
3.4 A programação poderá sofrer alterações, a exclusivo critério da AGÊNCIA, por motivo de força maior, tais como condições climáticas adversas, mudanças de horário dos atrativos previstos, aumentos de combustíveis, mudança na moeda ou política econômica do Governo ou outros que a AGÊNCIA julgue interferir na segurança ou bem-estar dos demais passageiros.
3.5. Restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
3.6 A AGÊNCIA DE VIAGEM será a primeira a ser contratada pelo seguro de saúde, ou pelos fornecedores envolvidos, em caso de emergência no decurso da viagem.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Ao participar da programação da AGÊNCIA, o CLIENTE, individualmente, ou através de agência de viagens mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, às condições gerais relativas ao programa adquirido.
4.2. Somente será autorizada a substituição do CLIENTE por outra pessoa mediante solicitação por escrito em até 20 (vinte) dias antes do embarque; seja para viagens com pernoite (hospedagem inclusa) ou passeios de 1 (um) dia, hipótese em que a pessoa substituta fica/está ciente e de acordo com as cláusulas que rege este contrato. Obriga-se o CLIENTE a repassar este contrato ao passageiro substituto.
4.3 O CLIENTE obriga-se a chegar nos horários ajustados para a saídas e retornos. A AGÊNCIA não está autorizada a tolerar atrasos do CLIENTE que deverá respeitar os horários e tempo de tolerância pré-determinados. Caso ocorra atraso por parte do CONTRATANTE, a AGÊNCIA poderá sair no horário ajustado mesmo sem a presença do CLIENTE. Para os passeios de 1 (um) dia ou viagens com pernoite, o não comparecimento (“no-show”) no horário informado pelo receptivo caracterizará desistência (“no-show”). Não receberá qualquer restituição, bem como também não poderá solicitar que a AGÊNCIA reagende seu passeio/viagem para uma nova data. Por qualquer que seja o motivo/razão do não comparecimento no dia da sua viagem/passeio.
4.4 Todas as despesas excedentes ao estipulado neste contrato serão de inteira responsabilidade do CLIENTE.
5. DOS DOCUMENTOS PARA VIAGEM
5.1 O CLIENTE é o único responsável pela validade e integridade de seus documentos, tais como conhecimento e aplicação das regras de embarque no momento da sua viagem.
6. DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 Reserva-se a AGÊNCIA o direito de proceder ao desligamento do CLIENTE da programação objeto do presente contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como uso de álcool, drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas, falta de respeito dentre os demais viajantes e com pessoas no entorno, entre outros. Quaisquer despesas decorrentes destes incidentes, e o desligamento do CLIENTE, bem como qualquer dano que o CLIENTE venha a causar no decurso da viagem, correrão por sua conta e risco, ainda que adiantadas pela AGÊNCIA.
6.2 A AGÊNCIA pode rescindir unilateralmente o contrato, mediante a devolução dos valores pagos, caso não atinja a quantidade mínima passageiros (onde presente a cláusula com mínimo de participante) em até 30 dias antes do embarque de saída. O reembolso dos valores será pago na moeda oficial (Reais) no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de confirmação do cancelamento por parte da contratada. Para compras realizadas no cartão de crédito, o reembolso (estorno) será feito direto na fatura do cartão de crédito utilizado e será enviado o comprovante e para compras realizadas via boleto bancário ou em espécie pessoalmente na agência, será feito depósito bancário/doc/pix/transferência direto na conta corrente do CLIENTE.
6.3 Em caso de cancelamento da parte do cliente, além das multas previstas nas condições de cancelamento, serão deduzidas as despesas de IOF e taxas de juros de cartão de crédito e/ou financiamento. Segue aqui a politica de cancelamento aplicada:
- Cancelamento por qualquer motivo até 7 dias do fechamento da reserva, nenhuma penalidade.
Após essa data segue a seguinte política de cancelamento:
- até 60 dias da viagem, penal de 35%
- entre 59 dias e 30 dias da viagem, penal de 65%
- de 29 dias ao dia da viagem, penal de 100%
6.4 O reembolso dos valores será pago no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de confirmação do cancelamento por parte do contratante (CLIENTE). O valor poderá ser estornado direto no cartão de crédito do Pagante/Contratante ou através de depósito bancário /DOC /PIX / Transferência direto na conta corrente do Pagante/CLIENTE. No caso de valor cambial, será devolvido no mesmo cambio utilizado na data de pagamento, na moeda oficial nacional.
6.5 De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, fica o CLIENTE, o direito de:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Caso o CLIENTE exerça seu direito de acordo com o artigo 49 do CDC, o mesmo receberá via depósito bancário ou transferência bancária o valor correspondente.
7. DAS RECLAMAÇÕES
7.1. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, fica acertado que o CLIENTE as encaminhará por escrito a AGÊNCIA até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
7.2. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela AGÊNCIA, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador de serviço local, com devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada a AGÊNCIA, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CLIENTE na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS
Fica eleito o foro da comarca da Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, (com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja) como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, disputas e controvérsias oriundas do presente contrato, seus termos e condições.
O presente contrato é irrevogável e irretratável e deverá ser respeitado pelas partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
9. DA ASSINATURA
As Partes declaram e concordam que o presente instrumento seja formado por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
9.1. As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização do negócio por meio digital será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento.
9.2. Para fins de celebração do presente Contrato ou quaisquer outras informações, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos abaixo e declaram ser administrador e único usuários das respectivas contas de e-mails:
CLIENTE :
AGÊNCIA:
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, por assinatura digital válida pelo ICP Brasil, válida juridicamente pela Lei 14.063/2020, complementada pela MP 2.200-2/2001; juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Dia] [Mes] [Ano]
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CONTRATANTE
Nome: [Cliente]
CPF: [CPF]
E-mail: [E-mail]
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CONTRATADA
Nome: Agência de Viagem e Turismo Ltda - ME
CNPJ: 26.295.914/0001-10
E-mail: [email protected]